Advogados não poderão participar de programas de TV

segunda-feira, 15 de agosto de 2011


Os programas televisivos que pensavam em contar com advogados, para tirarem as dúvidas dos telespectadores, terão que mudar de ideia, pois esses profissionais não podem mais participar deste estilo de atração. A decisão foi do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), que teve como base os artigos 32 e 33 do Código de Ética e Disciplina (CED) e os artigos 7° e 8° do Provimento da entidade.
Segundo o portal Consultor Jurídico, o Tribunal de Ética afirmou que a opinião de um advogado em uma atração de perguntas e respostas pode criar um desconforto entre os profissionais da área. “É evidente que o advogado acabará por se manifestar sobre caso concreto e muitas vezes sobre casos que se encontram sob patrocínio de outro profissional. Ademais, tal programa, de periodicidade semanal, constitui-se captação de clientela e concorrência desleal.”
Fonte: Comunique-se

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